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Domingo, 08 de junho de 2025

Senado aprova projeto que torna CPF único número de identificação no país

Nesta terça-feira (28), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.422/2019 que torna o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único número para identificação em todos os bancos de dados públicos. 

29 de set 2021 - 10h:35 Créditos: DAIANE SCHUINDT
Crédito: Assessoria

Nesta terça-feira (28), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.422/2019 que torna o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único número para identificação em todos os bancos de dados públicos. 

Foi retirada do texto a previsão de que estados e o Distrito Federal poderiam eventualmente pedir outros documentos ao cidadão. Devido às alterações realizadas, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.

Com as novas medidas, os documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou por conselhos profissionais, terão como identificação o mesmo número do CPF. Por exemplo, quando for solicitada a carteira de identidade, o órgão emissor deve utilizar apenas a numeração do CPF e não mais o antigo número do RG.

Pelo projeto, quando forem requeridos benefícios em órgão federais, estaduais, distritais e municipais, como, por exemplo, o Bolsa Família, deverá ser apresentado apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número, sem a necessidade de mais identificações.

Conforme o texto, o número do CPF deverá constar nos cadastros e documentos do poder público, registro civil, certidões de nascimento, casamento, óbito, no Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, carteira de habilitação, carteira de trabalho e certificado militar.

Ainda deve estar presente no Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Relator do projeto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC) destacou que o projeto não elimina outras iniciativas de implementação de uma identidade nacional, nem invalida outros documentos de identificação.

"O projeto apenas determina que a numeração dos novos documentos seja o mesmo do CPF. Os documentos até então emitidos continuam com sua numeração original, podendo conter em seu corpo a informação do número do CPF", explicou Amin.

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