Durante patrulhamento fluvial próximo ao Porto Vilma, a PMA de Dourados abordou uma embarcação que estava sendo utilizada para pescaria. Em vistoria, foram localizadas 10 unidades de minhocoçu dentro de uma mochila.
O minhocoçu é considerado um animal da fauna silvestre e não pode ser utilizado como isca. Portanto, quem o utiliza com essa finalidade incorre em crime ambiental previsto pela Lei 9.605/98.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Em razão da ilegalidade, o homem foi autuado em R$ 5.000,00 conforme preconiza o Decreto 6.514/08 em seu Art. 24 e responderá pelo crime ambiental.