Mato Grosso do Sul já divulgou como será a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. O documento foi publicado em Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (28).
O pagamento é obrigatório – e a alíquota varia conforme o modelo e a idade do veículo, e também o estado onde o contribuinte mora.
De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), as alíquotas do tributo ficam da seguinte forma no ano que vem:
- 1,5% para caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros e casa motorizada (“motor-home”);
- 3% para automovel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
- 4,5% para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
Pagamento
Em Mato Grosso do Sul, pagam IPVA o imposto poderá ser pago em parcela única, com desconto de 15%, ou em até 5 parcelas mensais e iguais.
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O pagamento à vista deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2024. Quem optar pelo parcelamento deve recolher até os dias:
- 31 de janeiro de 2024, a primeira parcela;
- 29 de fevereiro de 2024, a segunda parcela;
- 27 de março de 2024, a terceira parcela;
- 30 de abril de 2024, a quarta parcela;
- 29 de maio de 2024, a quinta parcela;
O valor de cada parcela não pode ser inferior a:
- R$ 30,00 (trinta reais), no caso de veículos de duas rodas (motocicletas);
- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), no caso dos demais veículos.
É importante ressaltar que o atraso no pagamento de qualquer parcela implica em acréscimo de juros de mora e multa.