
Como mãe de um paciente psiquiátrico com transtornos graves, Eliza Helena Cebalho Mendes diz que enfrenta desafio atrás de desafio, há mais de 30 anos, para tentar garantir o melhor tratamento ao filho na rede pública de Campo Grande.
O mais atual é transferi-lo do Hospital Adventista do Pênfigo para onde possa receber tratamento psiquiátrico e cuidados paliativos. Antes, ele estava internado no Hospital Nosso Lar, de onde saiu já intubado em outubro do ano passado para tratar uma pneumonia.
A alta da instituição adventista foi dada em novembro porque a pneumonia foi curada, mas o paciente segue na enfermaria, porque o Nosso Lar não o aceita de volta. Já se passaram cerca de dois meses e nada de ele voltar para o tratamento ou ser levado para outra unidade de internação.
"Jogaram aqui e não aceitam de volta", diz Eliza, acusando o Nosso Lar de se negar a removê-lo do Pênfigo. A mulher também reclama estar insatisfeita com o tratamento dado ao filho ao longo de mais de 10 anos de internação psiquiátrica no local.
O paciente é Maximiliano Echeverria. Ele tem os diagnósticos de esquizofrenia, autismo e retardo mental grave, conta Eliza. Atualmente, não anda e não fala devido às sequelas de uma queda sofrida há dois anos no Nosso Lar, também de acordo com a mãe, o que provocou um traumatismo craniano.
Ação judicial - Diante da demora, Eliza move uma ação judicial em que pede para a Prefeitura de Campo Grande providenciar o retorno ao Nosso Lar ou outra instituição que o atenda pelo SUS (Sistema Único de Saúde), considerando ainda alguma da rede particular que possa ser paga pelo Município.
A Justiça Estadual deferiu o pedido em 5 de novembro do ano passado, em caráter liminar. O prazo de 15 dias foi dado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeitura. Não houve cumprimento até agora.
Questionada pela reportagem o porquê de Maximiliano seguir no Pênfigo e não ter sido transferido até agora, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) esclareceu que laudo do Hospital Nosso Lar aponta que o paciente não tem mais indicação clínica para internação em nenhuma instituição. "Este não é o quadro, uma vez que não há perspectiva de evolução clínica, sendo assim necessários cuidados paliativos que devem ser feitos em domicílio", afirmou.
A Sesau acrescentou que a Lei Federal nº 10.216, de 2001, determina que o tempo de internação de um paciente psiquiátrico não deve ultrapassar os 30 dias corridos, sendo este reintegrado à sociedade. Somente em caso de necessidade, haverá uma nova internação.
O Hospital Nosso Lar também foi contatado para comentar o caso, mas não enviou retorno até o fechamento desta matéria.
Vai insistir - Eliza falou ao Campo Grande News que não tem condições financeiras de cuidar do filho em casa, sendo que já cuida da mãe de 80 anos, acamada, e não consegue trabalhar desde que Maximiliano era criança.
A mãe diz que vai insistir para que a ação judicial resulte no Município ser obrigado a providenciar os cuidados necessários em uma residência terapêutica do SUS ou da rede particular. "Não temos como cuidar dele em casa. Minha filha deixou de trabalhar para ajudar a cuidar da avó. Sem condição nenhuma", repete.