
Uma advogada de 37 anos, moradora de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, é acusada de apropriação indébita ao ficar com mais de R$ 40 mil de honorários de clientes. Eles procuraram a Polícia Civil no ano passado, mas até esta quarta-feira (29) ela não havia sido encontrada.
No primeiro caso, dois publicitários, de 27 e 29 anos, registraram queixa em julho de 2024 depois que a advogada se apropriou de R$ 23,4 mil e não repassou o valor. Conforme o relato, a dupla ingressou na 2ª Vara Cível de Dourados com uma ação de reparação de danos morais. No dia 12 de abril, a parte ré efetuou o pagamento, que entrou na conta da advogada em 3 de maio. Entretanto, ao ser contatada, ela alegava que o depósito ainda não havia sido realizado.
Desconfiados da demora, os publicitários acessaram o extrato do processo e constataram que o valor já tinha sido sacado. Eles então ajuizaram uma nova ação de cobrança, pois, apesar de a Justiça ter determinado que a empresa pagasse R$ 10 mil a cada um, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, a advogada sequer repassou o montante. Os clientes, inclusive, haviam adiantado mais de R$ 1,7 mil em maio e quase R$ 700 em junho para custas processuais.
De acordo com a ação, os publicitários chegaram a contrair empréstimo de R$ 30 mil para cobrir os prejuízos e continuar trabalhando. A defesa deles argumenta que a advogada possuía contato frequente com os clientes e, por isso, não pode alegar dificuldade de comunicação para justificar o não pagamento. Ao final, os representantes legais dos publicitários pedem indenização de R$ 56.311,74, além do ressarcimento das custas processuais e honorários.
Outro caso parecido envolve a mesma advogada e ocorreu em fevereiro de 2024, quando uma esteticista denunciou a profissional à Polícia Civil por apropriação indébita e falsidade ideológica. A cliente conta que contratou a advogada para uma ação de rescisão contratual contra uma imobiliária. Ao final do processo, a advogada afirmou que a esteticista havia perdido a causa e ficado com uma dívida de R$ 23 mil.
Desconfiada, a esteticista procurou outra advogada, que descobriu que a primeira profissional havia sacado R$ 17,5 mil da condenação imposta à imobiliária por descumprimento de contrato e mais R$ 2.270,48 de caução depositada no início do processo, totalizando R$ 19,7 mil. Quando questionada, a advogada se prontificou a repassar R$ 7,5 mil, alegando que reteve o restante como honorários.
A nova advogada da esteticista então notificou a colega para que apresentasse as guias originais dos contratos supostamente assinados pela cliente. A profissional enviou dois documentos, mas a vítima afirma que reconheceu somente a assinatura em um contrato de março de 2018, alegando que o segundo, datado de maio de 2019, contém assinaturas que parecem ter sido copiadas e coladas.
Diante disso, a esteticista ingressou com ação declaratória de nulidade contratual e pediu indenização por danos materiais e extrapatrimoniais, solicitando R$ 30 mil devido aos prejuízos que alegou sofrer.
A 6ª Vara Cível de Dourados determinou a citação da advogada para audiência de conciliação em 12 de julho do ano passado. Contudo, o Oficial de Justiça não conseguiu localizá-la. Duas novas tentativas de intimação ocorreram, mas sem êxito. A próxima audiência está marcada para 24 de fevereiro, porém a profissional segue sem ser encontrada.
A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) informou, em nota, que está proibida de divulgar dados de processos disciplinares, conforme o artigo 72, §2°, da Lei Federal n. 8.906/94, e só poderá repassar informações após eventual decisão condenatória irrecorrível. A advogada também foi contatada pela reportagem, mas não retornou até a publicação.
Nota da OAB-MS na íntegra
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, informa que todos os processos de natureza ético-disciplinar observam o sigilo legal disposto no art. 72, §2°, da Lei Federal n. 8906/94, de modo que está impedida de repassar qualquer informação até eventual decisão condenatória irrecorrível.
A OAB/MS aproveita para reiterar seu compromisso com a ética e as boas práticas jurídicas, assegurando a apuração rigorosa quanto a eventuais infrações praticadas por seus inscritos, sempre respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.”