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Foi determinado que o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido através do mês de validade de cada carteira de habilitação, conforme definido na tabela dessa deliberação.
Se descumprir o prazo, o motorista fica sujeito à infração a partir do dia seguinte.
Com essa mudança a fiscalização sobre esse assunto irá começar a partir do dia 1º de julho deste ano.
É importante destacar também que não se aplica a penalidade pela não realização deste exame, ao condutor das categorias C, D e E, que exerça atividade remunerada, cuja data de validade da CNH, seja anterior a 12 de outubro de 2023.