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Sexta, 22 de novembro de 2024

Riedel sanciona lei de inclusão de pessoas com Síndrome de Down em MS

Lei garante acesso a exames de saúde, meia-entrada, entre outros direitos

30 de jun 2023 - 16h:21 Créditos: Redação
Crédito: Divulgação

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou nesta sexta-feira (30), a lei que estabelece diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com Síndrome de Down visando proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas, em Mato Grosso do Sul.

A publicação do Diário Oficial do Estado, diz que a lei deve sensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares.

É previsto  desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares; Além disso, incluir a síndrome como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais onde ocorra a possibilidade destes eventos.

Saúde

A lei também visa disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce da Síndrome de Down; incrementar a interação entre profissionais da saúde e da educação, familiares e pessoas com
a síndrome, objetivando a melhoria da qualidade de vida destes últimos e o aprimoramento dos profissionais e o preparo de familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com as pessoas com Síndrome de Down;

Será garantido o direito da realização gratuita do exame de Ecocardiograma Pediátrico nos recém-nascidos com Síndrome de Down e o apoio Psicológico e de Orientação para as mães e familiares de filhos portadores;

Acessibilidade

As pessoas com a síndrome também serão incluídas como destinatários dos projetos de acessibilidade.

É vislumbrado também que a lei possa estimular e criar mecanismos de incentivo à contratação dessas pessoas para o trabalho pelas empresas.

Meia-entrada

Também é assegurado às pessoas com Síndrome de Down e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado.

Além do passe livre para o transporte coletivo interestadual.

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