Neste domingo (2) acontece o maior evento democrático brasileiro, as eleições, momento em que cidadãos exercem o direito de escolher seus representantes no poder público. Para isso, é necessário respeitar algumas regras. Confira algumas delas.
A ‘colinha’ já é velha conhecida dos eleitores em Mato Grosso do Sul, e para os que não conhecem, se trata daquele papelzinho contendo os números dos candidatos escolhidos para o pleito. Este, segue liberado no momento de ir à urna, em contrapartida, os aparelhos celulares ficam proibidos na cabine de votação, todavia, é permitido leva-lo até o ponto eleitoral, ficando recomendado que o item fique com o mesário da seção.
É importante lembrar, que apesar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto a proibição do celular na cabine, ele pode ser utilizado como instrumento de identificação, através do formato digital do título de eleitor (E-Título). Ainda segundo o tribunal, é permitido a utilização de qualquer outro documento oficial com foto, não se fazendo obrigatório a apresentação do título, isso, desde que o cidadão, saiba sua zona e seção de votação.
Uma dúvida comum, é sobre o que vestir para ir votar. Afinal, pode ou não pode usar roupas e acessórios com cores, nomes, números de candidatos? A resposta é sim. Segundo o TSE fica permitido esse tipo de manifestação, desde que seja individual e silenciosa.
Já o artigo 1°, diz que, “são vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda que configurem manifestações”. Sendo assim, a determinação esclarece que a lei proíbe propaganda eleitoral, mas, não manifestação pessoal, com a ressalva, de que seja respeitosa.
Quanto ao estilo de roupas, fica liberado bermudas, chinelo, regata, vestido, roupas de alcinha e modelos em geral. O que se pede é a utilização do bom senso. A proibição fica para atividades de distribuição de camisetas, ou qualquer artigo de candidatos e partidos, como também amplificação de som, e demais ações de ‘boca de urna’ o que configuraria tentativa de interferência no voto e crime eleitoral.
Na era digital, é válido ressaltar que fica vedado o impulsionamento de conteúdo eleitoral no domingo, 2 de outubro, o mesmo cabe para divulgação de pesquisas no ambiente cibernético.
Uma prática antiga e muito comum é o descarte dos populares santinhos nas proximidades dos locais de votação, porém, esta prática é proibida, mesmo que realizada no dia anterior.
Aos leitores sul-mato-grossenses, fica o lembrete do horário em que acontecerá a votação. Anote aí: No Estado o período vai das 7h às 16h do horário local.