O mês de novembro chega ao fim nesta terça-feira (30) e é o último dia para os empregadores pagarem a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores. Mato Grosso do Sul tem mais de 413 mil profissionais que devem receber a bonificação caso tenham trabalhado pelo menos 15 dias neste ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que Mato Grosso do Sul tem 413 mil trabalhadores com carteira assinada e 126 mil sem carteira. São os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que devem receber o pagamento da primeira parcela do 13º até esta terça (30). O valor a ser pago varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.
Na primeira parcela, o profissional recebe 50% do valor total do seu salário bruto, ou seja, não deve ser feito nenhum desconto. É somente na segunda parcela que são descontados o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, a segunda parcela tem um valor menor do que a primeira. No caso da segunda parcela do 13º salário, o pagamento deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
Os trabalhadores devem ficar atentos, já que é o último dia de prazo para pagar a primeira parcela do 13º. Em caso de atraso, o empregador pode receber multa de R$ 170,25 por empregado - multa que pode dobrar em caso de reincidência.
É importante saber que mesmo com a reforma trabalhista, o direito do 13º salário foi mantido. Mesmo com negociações sendo feitas entre trabalhadores e patrões, o 13º não pode ser extinto. Todos que trabalham com carteira assinada têm direito de receber a bonificação.
O 13º salário corresponde a um salário mensal recebido na empresa em que você trabalha. Porém, caso tenha sido contratado há menos de um ano, ele será pago de forma proporcional ao tempo trabalhado. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o décimo deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito.
O valor base é sempre o mais recente pago ao trabalhador, ou seja, o que ele recebeu em dezembro. Assim, se o empregado recebeu reajustes ou promoções, o cálculo é feito com base no novo valor. Para fazer o cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula: