Foi publicada no Diário Oficial, na edição do dia 30 de março/2022, a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), a certificação pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Sanesul fechando o ciclo de exigências impostas pelo Decreto Federal 10.710/2021.
O Decreto Federal 10.710 exige das empresas de saneamento a comprovação da capacidade econômico-financeira para atendimento do novo Marco Legal do Saneamento, com vistas ao alcance das metas de cobertura de 99% para água e 90% para esgotamento sanitário até 2033.
A Sanesul foi uma das primeiras empresas do setor a protocolar na ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) todos os documentos necessários para comprovação, dentro no prazo estabelecido de 31 de dezembro/2021.
O prazo para que as agências reguladoras concluam os processos de comprovação é nesta quinta-feira, 31 de março.
Com essa certificação, a empresa já poderá celebrar os termos aditivos para a incorporação das metas de universalização aos respectivos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 66 (sessenta e seis) municípios com contratos de programas submetidos e analisados pela AGEMS, cumprindo dessa forma as exigências do Novo Marco do Saneamento.
“Nos últimos anos, todo o trabalho realizado pela Sanesul buscando a estabilidade econômica e financeira, permitiu com que a empresa estivesse entre as companhias estaduais de saneamento capazes de obter essa comprovação, fato esse que orgulha muito essa instituição”, destaca o Diretor de Administração e Finanças André Soukef.
A diretoria da Sanesul acredita que foi um trabalho intenso, coordenado entre as várias áreas da empresa, e que mais uma vez a Sanesul cumpre com seu compromisso e atitude com a população sul-mato-grossense, atendendo aos prazos e vencendo desafios impostos pelas mudanças no setor.