A pandemia expôs diversos problemas sociais, mas um deles foi agravado: em dois anos, mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento, segundo dados dos cartórios de registro civil do Brasil. Além de sofrerem abalo emocional, sem o convívio com o pai nem ajuda financeira, as crianças, muitas vezes, passam dificuldades.
Em 2020 e 2021, 327.806 recém-nascidos ficaram sem o nome do pai no documento. Os recordes foram verificados nos anos em que menos pessoas nasceram no país desde 2003, com 2.644.562 registros em 2020 e 2.642.261 em 2021. A pandemia adiou os planos dos pais de ter filhos, ainda mais com hospitais lotados e o alto número de mortes pela Covid-19.
Também os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30% quando comparados a 2019. Eram 35.243, passaram para 23.921 em 2020 e, em 2021, atingiram 24.682 ocorrências.
"O índice nos chamou atenção pelo aumento, que foi significante. E na pandemia os cartórios não pararam de funcionar, então descartamos que o responsável não tenha conseguido registrar a criança, mas foi um momento que limitou o trânsito de pessoas para evitar aglomeração e locais onde pudessem contrair o coronavírus", explicou Devanir Garcia, vice-presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
A região Norte do Brasil concentra o maior número de crianças sem o nome do pai no documento em 2021: foram 24.807 registros de um total de 285.272 nascimentos. A mesma tendência foi identificada no Centro-Oeste (16.080), Sul (18.573) e Sudeste (56.947).
Para Devanir Garcia, é preciso que as autoridades olhem com atenção essa tendência de alta. "É uma quantidade inédita de filhos sem o nome dos pais no registro, mas isso é um direito da criança, com várias consequências para ela. Queremos conscientizar as famílias para a regularização. O reconhecimento de paternidade é gratuito", diz.
"Vivo para trabalhar"
Josilene Pereira da Silva tem 41 anos e é mãe de cinco filhos, de 17, 16, 13, 5 e 2 anos. As crianças são de pais diferentes. Mãe solo, ela ganha um salário mínimo como auxiliar de serviços gerais, apesar de ser formada em informática. Aceitou receber pouco para poder ficar perto dos filhos.
Uma de suas frustrações é que perdeu a vaga que tinha conquistado na Marinha, com salário de R$ 5.000, ao descobrir que estava novamente grávida apesar de uma laqueadura. Além do salário, ela recebe de pensão dos filhos R$ 600 no total porque nem todos os pais registraram as crianças ou ajudam nas despesas. Também diz não receber nenhum auxílio do governo.
Vivendo de aluguel em Araruama, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro, ela divide parte da responsabilidade de cuidar dos filhos com o pai dela, um aposentado de 80 anos, que também recebe um salário mínimo.
"Chega a faltar comida porque são sete pessoas para comer na casa. Meu pai cata latinhas para termos o que comer. Tem aluguel, conta de luz que é cara, a sorte é que tem escola pública. É muito desgastante. Não me divirto, não tenho válvula de escape. Meu pai é a figura paterna deles, mas me sinto culpada porque ele tem 80 anos e eu que deveria cuidar dele", conta.
Josilene cria os cinco filhos sozinha e tem ajuda do pai de 80 anos na tarefa
REPRODUÇÃO / ARQUIVO PESSOAL
Com a pandemia, o processo de investigação de paternidade do filho de 5 anos está parado. A mãe corre atrás na Defensoria Pública, mas até agora o juiz não estabeleceu o valor da pensão. O pai da criança decidiu pagar R$ 150 por mês, mas ela acredita que poderia pagar mais se a Justiça tivesse feito uma audiência. Para o filho de 2 anos, não há qualquer ajuda de custo.
"Homens se esquivam o máximo possível. Inventam um monte de coisa. O pai não quis dividir nem o valor do exame de DNA. É um desgaste psicológico enorme até ter forças para ir atrás da pessoa. Meu filho é a cara do pai, mas ele não tá nem aí, nem liga. A gente passa dificuldade e a ajuda financeira do pai faz muito falta", explica.
Sem falar no abalo emocional porque o filho de 5 anos pergunta pelo pai e sente falta da presença dele porque os dois já tiveram contato no passado.
"Ele cobra, pergunta, sente falta. Fiquei grávida, fui atrás dele e dizia que não queria saber, que paga o dinheiro por obrigação, mas, de afeto, nem perco tempo cobrando. Prefiro que fiquem distantes. Fiz o registro do meu filho na maternidade, mas sem o nome do pai. Infelizmente é uma coisa recorrente isso na minha vida. A mais velha também não tem o nome do pai", relata Josilene.
Ela afirma que, apesar de não pagar pelo processo na Justiça, não vê resultados. "O que me faz desistir desses processos de investigação de paternidade, desde a primeira filha, é que você tem que pegar ônibus até a defensoria, às vezes nem tenho dinheiro para a passagem. Antes, quando não era agendado, passava o dia lá. É muita dificuldade porque perguntam quanto o pai ganha, mas como vou saber disso? A Justiça tem que olhar mais para as mães. Nem todos têm acesso à internet, tempo para ficar pesquisando, isso faz com que a gente desista de tudo", desabafa.
Josilene está sobrecarregada e sem tempo para nada. "Há anos que vivo para trabalhar. Não tenho com quem dividir a responsabilidade. É muita pressão psicológica. Fica doente, tenho que levar no médico. Nem ligo que não consigo comprar coisas para mim, é mesmo o desgaste emocional. É cuidar de casa, filhos, trabalho. É horrível uma mulher nessa situação como a minha, mas existem várias. É um peso enorme", conclui a mãe.
Direitos e deveres
De acordo com Ariel de Castro Alves, advogado especialista em direitos humanos e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela legislação, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Estatuto da Primeira Infância, toda criança tem o direito a pertencer a uma família e ser criada por pai e mãe biológicos ou por famílias substitutas, por meio da guarda ou adoção.
"O reconhecimento da paternidade gera direitos decorrentes do estado de filiação, inclusive direito à herança, pagamento de pensão alimentícia e pensão pós-morte para menores ou incapazes. Também tem a questão do direito ao nome familiar, que é um direito adquirido, e gera outros direitos, como dignidade, integridade psíquica e emocional, de pertencimento a uma família", ressalta.
Para Isabela Del Monde, advogada e consultora da Gema Consultoria em Equidade, toda a responsabilidade recai sobre a mãe da criança.
"A criança sem o nome do pai não vai ter direito dos cumprimentos financeiros, não vai ter pensão, nenhum custo abarcado pelo pai. Fica um peso gigantesco para a mãe ter que lidar com isso sozinha. O abandono afetivo é muito grave. Passa para a criança uma realidade de que ela não é importante para o sujeito. Há ações judiciais por abandono afetivo, por não fazer parte da vida da criança, não fazer visitas ou arcar com despesas", detalha.
A advogada explica que há duas opções para o reconhecimento de paternidade: um acordo amigável entre a mãe e o pai da criança ou o contencioso. Mulheres com renda menor que três salários mínimos têm direito ao processo para requerimento de paternidade sem qualquer custo na Defensoria Pública. Outra possibilidade é a justiça gratuita. O advogado terá de solicitar que não sejam pagos os custos do processo.
Na Justiça, o homem será obrigado a fazer o exame de DNA e, se comprovada a paternidade, deverá registrar, assumir a guarda e despesas financeiras.
Pedidos de reconhecimento de paternidade caíram 30% na pandemia
EDU GARCIA/R7 - 28.03.2022
Mas, muitas vezes, a mãe e a criança precisam ir atrás desse pai e descobrir o paradeiro dele. "Na negativa ou dificuldade do pai em fazer o reconhecimento, a criança e a mãe podem entrar com uma ação de investigação de paternidade para que a Justiça reconheça e declare a paternidade e a criança passa a ter todos os direitos: pensão, herança, convivência familiar e comunitária", alerta o especialista em direitos humanos.
Isabela Del Monde tenta explicar a recente queda no número de reconhecimentos de paternidade. "A pandemia provocou o empobrecimento das pessoas e talvez esses homens avaliaram que não poderiam assumir os custos da criança, uma nova pensão. Outro fato é que o atendimento da Defensoria Pública se tornou online na pandemia e as pessoas têm baixo acesso à internet, assim o serviço fica inacessível à população", justifica a advogada.
Mas o vice-presidente da Arpen explica que hoje a judicialização só é necessária para menores de 12 anos nos casos de paternidade socioafetiva.
"O reconhecimento é feito de forma administrativa. Basta que o pai vá até qualquer cartório para reconhecer o filho com a anuência da mãe. Será feita a inclusão do nome do pai no documento. Se a mãe não estiver presente, precisa enviar o termo de anuência assinado e a documentação", diz Devanir Garcia.
Ariel de Castro lembra que, com o reconhecimento, vêm os deveres. "Deve haver a convivência do filho com o pai se estavam afastados. Podem ser estabelecidos direitos de visita alternada ou até guarda compartilhada. Pode ser cobrado o cumprimento dos deveres do poder familiar de amparar, cuidar, educar e proteger os filhos. Quem descumpre responde criminalmente por abandono intelectual, abandono de incapaz ou até maus-tratos", destaca.
Se houver a guarda compartilhada, é estabelecida uma sede de residência, em geral com a mãe, para que a criança não fique mudando de endereço, mas ela poderá ter o convívio com o pai duas a três vezes na semana, até com pernoites, e fins de semana alternados.
Projeto de lei
No início de março, o Senado aprovou o projeto de lei em que mães solo podem passar a ter prioridade de atendimento em políticas sociais e econômicas. O texto prevê o pagamento em dobro de benefícios, além de prioridade em creches, cotas mínimas de contratação em empresas e acesso a crédito.
Entre as beneficiadas, a renda familiar per capita passou a ser de até dois salários mínimos e a idade dos dependentes subiu para 18 anos. No caso de mães com filhos com deficiência, não há limite de idade.
O projeto ainda será analisado por uma comissão especial na Câmara dos Deputados antes de seguir para o plenário.
"É preciso que o Estado destine políticas públicas a essas mulheres. Elas não contam com apoio psicológico, apesar de existir uma rede assistencial. Ainda há precarização no atendimento com terceirizações no serviço. Há defasagem de políticas públicas e investimentos", afirma Isabela Del Monde.
Se a criança tiver mais de 12 anos, o reconhecimento de paternidade não precisa ser via judicial
EDU GARCIA/R7 - 28.03.2022
Reconhecimento de paternidade e sub-registro
A região Sudeste do Brasil lidera o ranking de queda no reconhecimento de paternidade durante a pandemia. Em 2019, 27.279 pais reconheceram os filhos. O número caiu para 16.054 em 2020 e 14.879, em 2021.
Segundo a Arpen, boa parte dos reconhecimentos ocorre quando a criança está em idade escolar, com 7 ou 8 anos.
Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva. Nesses casos é comprovada a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico entre a criança e o homem.
Para isso, é preciso atestar o vínculo com entrevistas, testemunhas, fotos de família e verificação de documentos, como inscrição da criança em plano de saúde ou órgão da Previdência, certidão de casamento ou de união estável, comprovante de mensalidade escolar, entre outros.
"Há casos em que, no registro, já consta o nome do pai biológico, mas ele é ausente, não vive mais com o filho. É possível constar dois pais na certidão: o biológico e o afetivo, e quatro avós paternos. Ele também é pai com todos os direitos e deveres. É uma forma de preencher lacunas nas famílias", revela Devanir Garcia.
Ainda de acordo com a Arpen, outro grave problema é o sub-registro. "Temos mais de 2% das crianças no Brasil sem registro algum em cartório. Há uma política para proporcionar o registro já dentro das maternidades, que estão interligadas aos cartórios. Os pais já saem do hospital com a certidão de nascimento e CPF da criança, de graça. Se o pai não estiver presente, o nome pode ser incluso posteriormente", lembra o vice-presidente da instituição.