Na manhã do dia (28/09), foi publicado no site do jornal O Vigilante a prisão de um homem de 47 anos, qual foi apreendido na quinta-feira (27), pela Polícia Militar do GETAM, pelo suposto crime de porte ilegal de arma de fogo, informações estas passada pela assessoria da GETAM.
Na intenção de retificação da matéria, o advogado do indiciado, Danilo Alencar Azevedo Santos, qual optou por não identificar seu cliente a fim de evitar uma exposição, entrou em contato com este jornal O Vigilante para narrar a realidade fática do ocorrido.
Na oportunidade mencionou que a divulgação da narrativa da matéria anterior pode ter causado uma repercussão negativa desnecessária, motivo pelo qual gostaria de esclarecer os fatos.
O advogado Danilo relata que “é propício mencionar que o acusado possui o porte de armas de fogo para que possa utilizar no clube de tiros, o C-TED Brasil, local inclusive em que a pistola foi adquirida”.
No momento em que foi abordado, possuía horário agendado e estava se deslocando até o clube enquanto estava com a arma para que pudesse praticar, no entanto, foi buscar sua esposa em sua empresa que fica próximo ao Detran, para depois disso concluir o trajeto até o C-TED.
Destaca-se ainda que sua conduta nem ao menos possui tipicidade, isto é, inexiste previsão legal para enquadrá-la como crime, pois além de a arma não ser irregular, existe autorização expressa para porte o armamento para aquele fim específico”.