No último dia 24 o governo ampliou para 60 dias o período que o beneficiário tem para receber o auxílio doença, sem a necessidade da pericia. O que precisa é apenas o atestado médico que será analisado.
O INSS voltará a atender presencial no próximo dia 14, por conta da pandemia do coronavírus a volta foi adiada.
Segundo a Portaria Conjunta do INSS nº 47, publicada no Diário Oficial, o normativo prevê que a antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado há sessenta dias.
E após este prazo de 60 dias a pessoa poderá solicitar uma nova data para a concessão, sendo o mesmo prazo e também terá que mostrar atestados médicos.
Para receber este auxílio tem que entrar no site: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/
Ou via aplicativo MEU INSS, meios pelos quais deverão ser enviados os seguintes documentos:
– Atestado médico legível, sem rasuras e com assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
– Conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.