
Fo negado ontem (30), pelo ministro Dias Toffoli, o pedido de habeas corpus, que investiga o deputado federal Loester Trutis (PSL), pois o mesmo é acusado de simular um atentado.
O parlamentar tentou suspender a investigação feita pelos policiais federais, em Mato Grosso do Sul.
O magistrado determinou que o pedido fosse analisado pela ministra Rosa Weber, relatora da Operação Tracker na corte.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o magistrado, encaminhando o caso para o relator do inquérito.
De acordo com o advogado Mário Panziera Júnior, que protocolou o pedido em nome de Trutis e do ex-assessor Ciro Nogueira Fidelis (PSL), “não há dúvida de que o inquérito policial instaurado contra investigado com prerrogativa de foro em razão de cargo eletivo deve tramitar sob a direta supervisão do Tribunal competente para processar e julgar a ação penal porventura instaurada”.
“Dessa forma, os Pacientes socorrem a presente Suprema Corte na busca de justiça e ver satisfeita a sua pretensão, que é o reconhecimento da ausência mínima dos elementos de determinativos de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva, bem como utilização de provas ilícitas pela polícia federal, acarretando assim em ausência de justa causa para a persecução penal”, declarou.
“Ocorre que entre a primeira linha de investigação e a segunda do inquérito policial, não foram os investigados sequer chamados para confrontar-se ou realizada qualquer tipo de acareação, e também, as provas produzidas foram totalmente direcionadas pelo Delegado de Polícia justamente para a tese de falsa comunicação de crime”, afirmou a defesa.